sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Senador propõe chicotadas para preso que não trabalhar

Suplente de seu filho, o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol, o senador Reditário Casol (PP-RO) surpreendeu ontem seu colega Eduardo Suplicy (PT-SP) ao defender da tribuna do Senado o uso do chicote em presidiários que se recusarem a trabalhar na cadeia. O rompante do parlamentar aconteceu em meio a um pronunciamento no qual anunciou sua disposição de apresentar um projeto de lei para acabar com o que classificou de "benesses e mordomias" concedidas pela atual legislação penal a presidiários.

Cassol começou seu discurso criticando duramente o auxílio-reclusão, que garante a subsistência de dependentes de presidiários.

- Não faz sentido o governo federal premiar famílias de um criminoso e deixar familiares de vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$ 862,60. A pessoa condenada por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias - defendeu o senador Reditário.

Em seguida, Cassol defendeu a mudança do Código Penal para que o trabalho seja obrigatório em presídios brasileiros:

- Nós temos que modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, de modo que venha favorecer sim as famílias honestas, as famílias que trabalham, que lutam, que pagam imposto para manter o Brasil de pé e não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar.

Foi quando Suplicy entrou em cena e pediu um aparte ao colega, argumentando que jamais poderia apoiar o uso de chicote em presos. E aproveitou a deixa para pregar a implantação da proposta que defende há anos, da Renda Básica de Cidadania:

- Posso compreender a sua indignação, mas de maneira alguma aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta à Idade Média. Mais eficaz será instituirmos no Brasil a Renda Básica de Cidadania, conforme a Lei 10.835, que será instituída por etapas, a critério do Poder Executivo, começando pelos mais necessitados, como faz o Bolsa Família, até que um dia todos os brasileiros e brasileiras terão direito de partilhar das riquezas da nação através de uma renda, modesta que seja, suficiente para atender a necessidades vitais de cada uma.

O auxílio-reclusão, criado pela Lei n° 8.213, de junho de 1991, é um benefício devido aos dependentes do segurado (que contribui com o INSS) recolhido à prisão. Ele é pago durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto - não valendo para os presos em liberdade condicional ou em regime aberto.


O auxílio reclusão deixará de ser pago, por exemplo, se o preso fugir ou se passar a receber auxílio-doença. Em caso de morte do segurado, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte. 

Fonte: O Globo

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