Os promotores eleitorais cearenses estão de olho no processo de alistamento eleitoral nas zonas eleitorais. Para tanto, estão sendo expedidas requisições aos cartórios com o objetivo de aferir a normalidade do número do eleitorado dos municípios. A ação, segundo o Ministério Público Eleitoral, busca apurar possíveis fraudes que possam vir “a contaminar o corpo de eleitores, ferindo assim a legitimidade das eleições naquela zona no ano de 2012″.
A ordem é conferir se o total de transferência de eleitores ocorridos no ano de 2011 superou em mais de 10% às transferências de eleitores registradas no ano de 2010, se o eleitorado atualmente registrado na zona eleitoral supera a população entre 10 e 15 anos – somada à de idade superior a 70 anos do território do município e tendo como parâmetro o último senso populacional realizado pelo IBGE, além de outro detalhe: se o eleitorado na zona eleitoral é atualmente superior a 65% da população projetada para o ano de 2011 pelo IBGE.
Caso haja a constatação de irregularidades, os promotores eleitorais deverão solicitar providências da Justiça Eleitoral que, de forma imediata, poderá determinar a revisão do eleitorado daquele município atingido pelas possíveis fraudes. Mesmo procedimento poderá ser adotado em se verificando notícia comprovada de quaisquer outras máculas que venham a afetar o legítimo corpo de eleitores daquele município.
Quem coordena essa atividade é a Procuradoria Regional Eleitoral, com apoio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL), seguindo o calendário de atividades confeccionado no último encontro de trabalho entre os promotores eleitorais, ocorrida no dia 30 de setembro de 2011.
Fonte: MPE
A ordem é conferir se o total de transferência de eleitores ocorridos no ano de 2011 superou em mais de 10% às transferências de eleitores registradas no ano de 2010, se o eleitorado atualmente registrado na zona eleitoral supera a população entre 10 e 15 anos – somada à de idade superior a 70 anos do território do município e tendo como parâmetro o último senso populacional realizado pelo IBGE, além de outro detalhe: se o eleitorado na zona eleitoral é atualmente superior a 65% da população projetada para o ano de 2011 pelo IBGE.
Caso haja a constatação de irregularidades, os promotores eleitorais deverão solicitar providências da Justiça Eleitoral que, de forma imediata, poderá determinar a revisão do eleitorado daquele município atingido pelas possíveis fraudes. Mesmo procedimento poderá ser adotado em se verificando notícia comprovada de quaisquer outras máculas que venham a afetar o legítimo corpo de eleitores daquele município.
Quem coordena essa atividade é a Procuradoria Regional Eleitoral, com apoio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL), seguindo o calendário de atividades confeccionado no último encontro de trabalho entre os promotores eleitorais, ocorrida no dia 30 de setembro de 2011.
Fonte: MPE
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