quinta-feira, 3 de março de 2011

Produtor Rural pessoa física poderá ter sua inscrição estadual na Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda Estadual, através da Lei 14.560 de 21 de dezembro de 2009; Decreto 30.241 de 29 de junho de 2010 e a Instrução Normativa n º 47, que dispõem sobre a Inscrição do Produtor Rural Pessoa Física, disponibilizou este serviço a partir do dia 19 de janeiro do corrente ano. O cadastramento poderá ser feito pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda Estadual (WWW.sefaz.ce.gov.br), no link serviços on line, na opção “Solicitação de Cadastro”.
Após a inscrição, o Produtor deverá comparecer munido dos documentos que comprovem a sua condição de Produtor Rural, em um dos Núcleos da SEFAZ, da sua região.
Documentação necessária: Cópias autenticadas, RG, CPF, Cadastro do Produtor
na Receita Federal – CAFIR(é o mesmo número que consta no ITR(NIRF), comprovante de aquisição do imóvel( Matrícula atualizada do imóvel;ou ainda, contrato de compra e venda;ou contrato de arrendamento);Matrícula CEI(Cadastro Específico do INSS, como Produtor Rural);comprovante de endereço da propriedade e de residência(água, luz ou telefone); Caso cadastre um Contador responsável, é necessário, Cópia autenticada do CRC  do Contador.
Esta conquista foi fruto de um trabalho da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR /AR – CE, para atender a uma ansiedade dos Produtores que desejam regularizar-se perante ao fisco estadual.

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