A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de pessoas jurídicas da administração indireta.
Segundo o autor, apesar de a Lei 6.454/77 vedar essa prática no âmbito da União, não faz referência aos estados e municípios. Apenas alguns estados e municípios estabeleceram leis com essa proibição, afirma o parlamentar. “Em várias ocasiões, o Ministério Público, em todo o País, tem ingressado com ações judiciais para coibir abusos na atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. O argumento principal do MP é de que esse tipo de prática caracteriza promoção pessoal”, diz.
A deputada lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece claramente que os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais devem se pautar, entre
outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em Madalena
Louvável a iniciativa da deputada, tendo em vista que a utilização de nomes de pessoas vivas em bens públicos tem geralmente o objetivo da promoção pessoal, em Madalena esta prática é vedada através de dispositivo contido na lei orgânica do município, no entanto, ainda existem alguns casos que ferem a lei maior do município.
Em Madalena
Louvável a iniciativa da deputada, tendo em vista que a utilização de nomes de pessoas vivas em bens públicos tem geralmente o objetivo da promoção pessoal, em Madalena esta prática é vedada através de dispositivo contido na lei orgânica do município, no entanto, ainda existem alguns casos que ferem a lei maior do município.
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