A ministra relatora, Cármen Lúcia, mudou o voto e defendeu que as vagas de suplente não pertencem ao partido
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou.
Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", disse durante o julgamento a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser dos suplentes de partidos, mudou de posição e defendeu que os postos são dos suplentes das coligações.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O eleitor não vota em coligação", afirmou ontem o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria dos ministros. No julgamento de ontem, ele declarou que lamenta que as decisões do Supremo não tenham sido respeitadas pelo Legislativo.
Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", disse durante o julgamento a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser dos suplentes de partidos, mudou de posição e defendeu que os postos são dos suplentes das coligações.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O eleitor não vota em coligação", afirmou ontem o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria dos ministros. No julgamento de ontem, ele declarou que lamenta que as decisões do Supremo não tenham sido respeitadas pelo Legislativo.
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam.
A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas provocou reações. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no fim de 2010 surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido. A Câmara resistia a cumprir essas decisão dos ministros do STF.
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