O mandado de segurança ajuizado pelo prefeito afastado de Ibaretama, Francisco Edson de Morais, foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pardengler. O magistrado usou como fundamento a súmula 41, que o impossibilita de tomar decisão sobre o caso.
Segundo Ari Pardengler, o "Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".
O documento sobre o mandado de segurança 17.411 foi assinado no dia 20 de julho, mas divulgado somente no início dessa semana. Com a decisão, o prefeito Francisco Edson de Morais continua afastado.
Fonte: Ceará Agora
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