O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está disposto a reapreciar a sua súmula que trata da prescrição de processos. A possibilidade foi levantada durante votação de um recurso de reconsideração, em Tomada de Contas Especial (TCE), no qual o prefeito de Missão Velha em 1998, José Leite Landim, era acusado da contratação irregular de uma servidora.
Mesmo sem entrar no mérito da Súmula do TCM, a prescrição do processo, alegada pela defesa, foi rejeitada, sendo a TCE julgada procedente com multa de R$ 1.064,10. O argumento da defesa era de que havia prescrição porque a contratação foi em maio de 1998 e o processo em julgamento foi aberto em 2007, portanto, nove anos após o fato.
Prescrição
O relator do processo, conselheiro Ernesto Sabóia, entendeu que não havia prescrição porque a contratação irregular permaneceu até 2005. Como a Tomada de Contas Especial foi realizada em 2007, não havia prescrição. A maioria dos integrantes do pleno acompanhou o relator, sendo que Francisco Aguiar se absteve. Na ocasião, ficou acertado que em outra ocasião será apreciada a súmula que trata da prescrição de processos em cinco anos.
Durante a referida sessão do pleno, o auditor David Santos Matos atuou como conselheiro substituto, em função da vacância de um cargo por causa da aposentadoria de Luiz Sérgio Gadelha Vieira. O presidente do Tribunal, Manoel Veras, voltou a levantar a necessidade de uma decisão sobre a atuação dos auditores, nas câmaras de julgamento, quando em substituição a conselheiro. A questão é que o auditor vota em processos relatados pelos conselheiros, mas nos processos em que atua como relator não pode votar.
Para Manoel Veras, trata-se apenas de uma questão de interpretação do Regimento Interno e como estão surgindo problemas em função da interpretação que está sendo dada e também levando em consideração que o pleno estava completo, sugeriu uma definição. O conselheiro Ernesto Sabóia, questionou o fato de uma matéria ser colocada em votação sem um processo formal.
Digitalização
Sua tese foi acolhida pela maioria e o presidente Manoel Veras apresentou uma resolução, que deverá ser votada na próxima semana. O relator, escolhido no momento, é o conselheiro Pedro Ângelo. Em discussão anterior sobre a atuação dos auditores, quando estão substituindo conselheiro, tanto Pedro Ângelo quanto Manoel Veras defenderam o direito dos auditores votarem nos processos em que atuam como relator.
Foi aprovada uma resolução para que o Tribunal digitalize o conteúdo de todos os processos com menos de 10 anos após o trânsito em julgado. A medida tem o objetivo de reduzir a quantidade de documentos em depósito. O TCM chegou a alugar quatro galpões para guardar processos arquivados. (DN)
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