quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Pedido de vista suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu nesta terça-feira (9) o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). Minutos antes o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade da norma. 

Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém.

“A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.

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