sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Qual o critério para convocação de Suplentes?

Jornalista Edilmar Norões

Eis, trecho da coluna do jornalista Edilmar Norões no Diário do Nordeste, onde o conceituado colunista comenta a decisão do STF sobre convocações de suplentes junto às casas legislativas:

Decisão gera confusão
Assim como tem ocorrido noutros Estados, também no Ceará diferentes círculos políticos têm se preocupado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal envolvendo partidos, deputados e suplentes. Por entender que o suplente convocado deve corresponder ao partido do deputado licenciado e não o estabelecido pela ordem de votação da coligação, criou-se uma natural confusão. A decisão do STF tem gerado transtornos na medida em que os suplentes mais votados da coligação eleita se veem preteridos já que o suplente convocado, embora com menor votação, passa a ser o do partido.
 
O que fazer...
Casos como este do STF, bem que deveria servir de exemplo para que o Congresso coloque na linha de prioridades reformas como a política e a eleitoral. Sim, pois sem que essas reformas sejam votadas, continuaremos a assistir a situações como esta.

E como fazer
O que não dá mesmo para entender, é que são eles mesmos, os políticos, que mais reclamam quando, por falta de uma legislação que os parlamentares deveriam votar, a Justiça o faz com decisões e resoluções, como a do STF.

Reformar é preciso
Sempre com a chegada de um novo governo e de um novo Congresso são comuns manifestações defendendo a reforma política que, no entanto, nada termina por ser feito. Mas, por ter sido uma voz a defender a medida, Mauro Benevides está confiante.

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