terça-feira, 26 de junho de 2012

TCM envia lista de gestores à Justiça Eleitoral

O TCM enviou, ontem, a lista dos nomes à Justiça Eleitoral, que vai analisá-los e definir os que ficarão inelegíveis

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) divulgou, ontem, a relação de gestores públicos municipais que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. Nela, constam os nomes de 3.654 envolvidos em 9.092 processos cujas contas foram desaprovadas.

A listagem foi entregue, ontem à tarde, ao procurador geral de Justiça, Ricardo Machado e nesta terça-feira, será enviada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Ademar Mendes Bezerra, e ao procurador regional eleitoral, Márcio Torres.

Nenhum município cearense ficou fora da listagem. Antes mesmo de fazer a divulgação, o TCM recebeu liminares determinando a não exclusão de dois nomes que estavam na lista, mas o Tribunal não divulgou os seus nomes. A partir de agora, sempre que um nome for excluído da lista, o próprio TCM esclarecerá o motivo da alteração.

Além da relação completa, por ordem alfabética, os dados são disponibilizados por município, prestação de contas de governo e contas de gestão com e sem nota de improbidade administrativa. O interessado pode acessar o conteúdo do processo. A listagem envolve processos somente com o trânsito em julgado, de cinco de julho de 2004 até 22 de junho de 2012. A relação ainda será atualizada até o dia cinco de julho, mas a lista divulgada pode ser acessada no Blog Política (www.blogs.diariodonordeste.com.br/politica).

Os dados divulgados apontam para um total de 1.473 gestores com nota de improbidade administrativa e 3.162 sem nota de improbidade administrativa. A soma é superior ao total de gestores porque existem nomes que figuram nas duas relações. Informa ainda o TCM a existência de 144 prefeitos cearenses cujas contas foram desaprovadas pela Câmara Municipal.

Questão da improbidade será avaliada pela Justiça Eleitoral em todas as instâncias


Embora a nota de improbidade administrativa, em tese, seja colocada pelo TCM como um agravante em função das irregularidades constatadas, para o Ministério Público, que vai utilizar essa relação como subsídio para impugnar algumas candidaturas, a nota de improbidade não terá relevância porque será observado o conteúdo de cada processo e quando entender que houve dolo pelo gestor deve ser feita a impugnação.

Esse tem sido o procedimento defendido pelo procurador regional eleitoral, Márcio Torres, em diferentes entrevistas concedidas à imprensa. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral ministra Carmem Lúcia, ao receber a relação fornecida pelo TCU se manifestou de maneira semelhante, ao declarar que a questão da improbidade será avaliada pela Justiça Eleitoral em todas as suas instâncias. O primeiro exame será feito pelo juiz da Zona Eleitoral. (Com informações do Diário do Nordeste)

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