O candidato que obteve a maioria dos votos majoritários em
Quixeramobim, Cirilo Pimenta (PSD), teve o recurso julgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), no início da tarde desta terça-feira, 13.
Em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, relator do
processo, deferiu a candidatura de Cirilo Pimenta, que deve assumir pela
terceira vez, a partir de 2013, a Prefeitura Municipal de Quixeramobim.
Mais uma vez o TSE entendeu que é de competência da Câmara
Municipal julgar as contas do executivo municipal. Mesmo tendo suas contas
desaprovadas pelo TCM, sem nota improbidade.
Acompanhe um trecho da decisão:
“1. A despeito da ressalva final constante da nova redação do
art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, a competência para o julgamento das contas de
Prefeito, sejam relativas ao exercício financeiro, à função de ordenador de
despesas ou a de gestor, é da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição
Federal. Precedente.
2. Cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer
prévio, salvo quando se tratar de contas atinentes a convênios, pois, nesta
hipótese, compete à Corte de Contas decidir e não somente opinar.
3. Nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, inserido
pela Lei nº 12.034/2009, a concessão da liminar, ainda que posterior ao pedido
de registro, é capaz de afastar a inelegibilidade decorrente da rejeição de
contas no exercício de cargos públicos. [...]
Desse modo, não está configurada, in casu, a inelegibilidade
prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, razão pela qual deve ser deferido o
registro de candidatura de Cirilo Antônio Pimenta Lima ao cargo de prefeito.
Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, dou
provimento ao recurso especial.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator”
(Com informações do Sistema Maior de Comunicação)
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