terça-feira, 13 de novembro de 2012

Cirilo Pimenta tem recurso deferido pelo TSE

O candidato que obteve a maioria dos votos majoritários em Quixeramobim, Cirilo Pimenta (PSD), teve o recurso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início da tarde desta terça-feira, 13.

Em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, deferiu a candidatura de Cirilo Pimenta, que deve assumir pela terceira vez, a partir de 2013, a Prefeitura Municipal de Quixeramobim.


Mais uma vez o TSE entendeu que é de competência da Câmara Municipal julgar as contas do executivo municipal. Mesmo tendo suas contas desaprovadas pelo TCM, sem nota improbidade.


Acompanhe um trecho da decisão:


“1. A despeito da ressalva final constante da nova redação do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, a competência para o julgamento das contas de Prefeito, sejam relativas ao exercício financeiro, à função de ordenador de despesas ou a de gestor, é da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. Precedente.


2. Cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, salvo quando se tratar de contas atinentes a convênios, pois, nesta hipótese, compete à Corte de Contas decidir e não somente opinar.


3. Nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, inserido pela Lei nº 12.034/2009, a concessão da liminar, ainda que posterior ao pedido de registro, é capaz de afastar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas no exercício de cargos públicos. [...]


Desse modo, não está configurada, in casu, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, razão pela qual deve ser deferido o registro de candidatura de Cirilo Antônio Pimenta Lima ao cargo de prefeito.


Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, dou provimento ao recurso especial.


Brasília-DF, 11 de novembro de 2012.

Ministro Dias Toffoli, Relator”

(Com informações do Sistema Maior de Comunicação)

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