sábado, 1 de dezembro de 2012

Dilma veta mudança na divisão de royalties

Os ministros Edison Lobão, Gleisi Hoffman
e Aloizio Mercadante
durante anúncio feito pelo governo federal
Veto parcial mantém regras de distribuição dos recursos para a partilha nos novos campos do pré-sal

A presidente Dilma Rousseff vetou artigo da lei aprovado pelo Congresso que previa redistribuição dos royalties do petróleo de áreas em exploração e já licitadas. Com a decisão, a presidente atende à pressão de Estados produtores de petróleo, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para os futuros campos dentro e fora da área do pré-sal, Dilma decidiu encaminhar ao Congresso medida provisória (MP) mantendo as novas porcentagens fixadas na lei aprovada pela Câmara há duas semanas.

O texto, que ainda depende de aprovação de deputados e senadores, também determina usar na educação 100% das receitas dos royalties vindas das novas áreas. A próxima rodada de licitações, em áreas fora do pré-sal, está prevista para maio, quando a MP já deve ter sido aprovada. No caso do pré-sal, o leilão será em novembro.

O anúncio foi feito pelos ministros Gleisi Hoffman (Casa Civil), Edison Lobão (Minas e Energia), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Aloizio Mercadante (Educação), após reunião com Dilma. Também participou do encontro o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Contratos em vigor

O veto integral e mais significativo, segundo Gleisi, diz respeito aos contratos em vigor, que não serão alterados. "Haverá mais quatro ou cinco vetos, são ajustes na lei", disse a ministra, sem especificar as mudanças. Na prática, a presidente rejeita as alterações aprovadas pela Câmara para ampliar a participação de Estados e municípios não produtores na divisão dos royalties de campos já em exploração ou que foram licitados.

Ela também adia a decisão de redistribuir de forma mais igualitária os recursos da produção de petróleo das áreas futuras. Isso porque o texto da MP pode ser alterado por deputados e senadores. Com o veto integral ao artigo que mudava a distribuição dos campos licitados, se mantém a legislação que destina a maior parcela dos royalties dessas áreas a Estados e municípios produtores. Pela regra em vigor, os grandes Estados produtores como Rio, por exemplo, ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem 1,76%.

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