quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PSDB perde uma vaga de deputado estadual

Os novos números da eleição do dia 3 de outubro para deputado estadual, anunciados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), modifica novamente o quadro de eleitos para a Assembléia Legislativa cearense. O PSDB perde uma vaga, com a saída do deputado José Teodoro, e a coligação do governador Cid Gomes, PSB/PT/PMDB/PRB, ganha mais um deputado, no caso Daniel Oliveira (PMDB). O deputado Neto Nunes (PMDB) teve os seus votos 45.843, contados apenas para a legenda, permitindo que a coligação que apoiou Cid Gomes aumentasse um deputado, saindo de 20 para 21. Neto Nunes ainda pode recorrer da decisão do TRE que lhe negou os votos. Se o Tribunal Superior Eleitoral entender diferente da Corte estadual, Neto Nunes garantirá a vaga de deputado estadual. Esta é a segunda relação de deputados estaduais eleitos, no dia 3 de outubro oficializada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Na primeira, Daniel Oliveira aparecia como eleito. Antes, também, houve mudança na relação dos eleitos para a Câmara dos Deputados, quando entrou o deputado Manoel Salviano (PSDB) e saiu da relação dos eleitos Mário Feitoza (PMDB).
Coletiva
Antes da coletiva, que começou com quase duas horas de atraso, o presidente da comissão de totalização, desembargador Ademar Mendes Bezerra, explicou que o colegiado se reuniu para definir sobre o requerimento encaminhado pelo procurador Regional Eleitoral do Ceará, Alessander Sales.
De acordo com Bezerra, o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) era de que o deputado estadual Neto Nunes, cassado na semana passada pelo pleno do TRE-CE, por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha não tivesse seus votos da eleição de 2010 contabilizados na nova totalização. A alegativa apresentada por Alessander Sales é de que, com a condenação, Neto Nunes tem que ser afastado do cargo e estaria inelegível por força da Lei Complementar 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea "j", pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, que foi em 2006.
O procurador também utilizou artigo 15 e o parágrafo único da referida norma para justificar seu pedido, classificada como inelegibilidade superveniente, "que vem a ser aquela que surge depois no momento do registro de candidatura", colocou Ademar Mendes Bezerra, ao fazer a leitura do pedido do Ministério Público Eleitoral.
Resposta
Na resposta, a comissão decidiu pela totalização dos votos de Neto Nunes, mas para que os mesmos fossem para legenda, e, consequentemente, para coligação, e o peemedebista não seja considerado eleito até o julgamento do mérito do pedido do MPE pelo pleno do TRE-CE. Segundo Ademar Mendes Bezerra, o pedido "foge da competência desta comissão, já que a mesma é restrita à matéria referente à totalização da eleição do corrente ano e não à apreciação de cancelamento de registro", esclareceu o presidente da comissão de totalização.

Fonte: Diário do Nordeste

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