terça-feira, 23 de abril de 2013

MP ajuiza ação contra bancos por demora no atendimento

Os promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior ajuizaram uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Banco do Nordeste em Iguatu. O pedido é para que as agências atendam os clientes em um tempo máximo de 25 minutos.
A ação foi motivada pelas reclamações de vários consumidores recebidas no Decon de Iguatu. Houve queixas relacionadas a um tempo de espera superior a uma hora. O MP colheu elementos e constatou o descumprimento ao art. 1º da Lei Municipal 1.669/2012, que regulamenta o tempo de espera dos clientes na fila de bancos. Pela legislação, as agências ficam obrigadas a atenderem as pessoas em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo do usuário, que deve ser de, no máximo, 25 minutos em dias normais; 30 minutos nas vésperas e após os feriados prolongados; e 35 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo em hipótese alguma ultrapassar esses prazos.


Na ação civil pública, o MP pede a condenação dos bancos por danos morais coletivos, por violação aos direitos dos consumidores e solicita ainda uma liminar que obrigue as agências de Iguatu a cumprirem imediatamente a lei.


Além disso, pede que os bancos sejam condenados a instalar em suas dependências máquinas que emitam senhas para os clientes, para que, através desse procedimento, fiquem registrados os horários de entrada e de atendimento de cada consumidor. O Ministério Público sugere uma multa de R$ 5 mil para cada instituição financeira que descumprir a ordem judicial.

Vamos Nós - Considerando a ineficiência do atendimento do Banco do Brasil de Madalena, onde, constantemente são registradas filas enormes e tempo de espera que extrapola todos os limites (motivado principalmente pela falta de estrutura e reduzido número de funcionários), fica a sugestão para que a câmara de vereadores de Madalena a exemplo do poder legislativo de iguatú, faça tramitar e aprovar projeto de lei da mesma natureza, pois de acordo com a matéria, o que deu embasamento a ação do MP em Iguatú foi a lei municipal lá existente.

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