“O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval, baixou portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23h em praças e vias públicas de Chaval (425 Km de Fortaleza). O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis. O juiz considerou que, atualmente, os adolescentes residentes em Chaval estão cometendo uma série de infrações, como dirigir veículos automotores, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas com o consentimento dos pais ou responsáveis.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho acredita existir “inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis”. Para ele, a situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade.
Outras determinações
Na portaria constam 12 artigos. O de nº 7 proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos, em concursos de beleza, sem a prévia autorização dos pais. Além dos artigos que versam sobre o controle da venda e distribuição de álcool e drogas para crianças e adolescentes e do uso de veículos automotores pelos menores sem habilitação, a portaria prevê, no artigo 9º, o acesso em lan houses e cybers cafés por menores de 18 anos, apenas das 8h às 22h. Além disso, veda a entrada e permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos. O magistrado determinou também que a portaria seja afixada em todos os estabelecimentos que promovam bailes, além de bares e casas de diversão. Para fins de conhecimento, divulgação, e cumprimento das determinações, o juiz também enviou cópias ao Ministério Público, delegado de Polícia, comandante do destacamento da Polícia Militar, Prefeitura, Câmara de Vereadores e ao Conselho Tutelar.”
(Site do TJ-CE)
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho acredita existir “inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis”. Para ele, a situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade.
Outras determinações
Na portaria constam 12 artigos. O de nº 7 proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos, em concursos de beleza, sem a prévia autorização dos pais. Além dos artigos que versam sobre o controle da venda e distribuição de álcool e drogas para crianças e adolescentes e do uso de veículos automotores pelos menores sem habilitação, a portaria prevê, no artigo 9º, o acesso em lan houses e cybers cafés por menores de 18 anos, apenas das 8h às 22h. Além disso, veda a entrada e permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos. O magistrado determinou também que a portaria seja afixada em todos os estabelecimentos que promovam bailes, além de bares e casas de diversão. Para fins de conhecimento, divulgação, e cumprimento das determinações, o juiz também enviou cópias ao Ministério Público, delegado de Polícia, comandante do destacamento da Polícia Militar, Prefeitura, Câmara de Vereadores e ao Conselho Tutelar.”
(Site do TJ-CE)
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