Acontece em vários lugares, mas ontem houve punição em Jaguaribara: dois comerciantes foram presos por reterem cartões de bolsa família, cartão alimentação, cartão de crédito e da Previdência Social de aposentados e famílias carentes. Cosme Peixoto Moraes e Francisco Flávio Dantas, em seus respectivos mercadinhos condicionavam a venda à população mediante a retenção dos cartões. Ambos foram levados à Delegacia Regional de Jaguaribe e enquadrados no Código Penal e no Estatuto do Idoso.
O crime acontece assim: os comerciantes vendem mensalmente as mercadorias (geralmente alimentos e itens de limpeza) sob a condição de que ficarão com os cartões dos aposentados e beneficiários de bolsas assistenciais. Dessa forma, todo mês os comerciantes sacam o dinheiro dos beneficiários e descontam na dívida. As vítimas começam a reclamar e chegam a fazer denúncias quando percebem que nunca conseguem quitar a dívida, sempre “sobrando conta” para o mês seguinte. A apropriação indébita traz também o risco de que os cartões sejam utilizados para a realização de empréstimos sem o consentimento (nem conhecimento!) dos beneficiários. Os empresários pegos retendo cartões são tipificados no Artigo 104 do Estatuto do Idoso (se o titular do cartão 60 anos ou mais) e no Artigo 71 do Código Penal Brasileiro (se o titular não é idoso).Com informações do Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário