Os
municípios cearenses perderam R$ 34,9 milhões no segundo trimestre
deste ano, com a liminar que suspendeu a distribuição mais justa dos
royalties do petróleo, em mar, segundo cálculo da Confederação Nacional
dos Municípios (CNM). Em todo o Brasil, esse valor já chega a R$ 1,8
bilhão, em perdas. Fortaleza teve uma perda de R$ 5,5 milhões no
período, sendo a maior do Estado.
Segundo o consultor econômico e financeiro da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece), José Irineu de Carvalho, o cálculo da distribuição é feita com base no valor referente ao 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recebido no dia 10 de dezembro de cada ano. Desse modo, diz, seria proporcional às demandas das cidades, já que o FPM é calculado tendo como referência a proporção do número de habitantes.
Fundo Especial
"O Fundo Especial, que é a distribuição dos royalties para todos os municípios do País, hoje é insignificante para os estados (exceto para Rio de Janeiro e Espírito Santos). Se não tivesse ocorrido a mudança, os municípios ganhariam 1,85 vezes do valor referente ao 1% do FPM recebido em 2014. Em 2015 seria 2,43 vezes a mais, em 2016 seria 3,7 vezes a mais e em 2017, ficaria 4,67 vezes maior", conta o consultor.
Irineu de Carvalho destaca que, apesar de não ter sido incluído no orçamento dos municípios, a distribuição mais justa dos royalties teria um impacto mais rápido e "mais substancial". O total de royalties e participação especial da produção do segundo trimestre no Brasil somou R$ 6,73 bilhões, sendo R$ 297 milhões distribuídos a todos os estados e municípios pelo Fundo Especial, segundo a CNM. Sem a suspensão dos artigos, o montante distribuído a todos os estados seria de R$ 2,13 bilhões.
A partir das ações (ADI 4916 e ADI 4917) dos governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santos, foram suspensos, sob relatoria da ministra Carmem Lúcia, artigos da Lei 12.734/2012.
Beneficiado
Na avaliação da CNM, ao verificar comparativo para o governo do estado do Rio de Janeiro foi observado que ele continuaria sendo o mais beneficiado na distribuição suspensa, recebendo R$ 1,44 bilhão, mais de 21% de todo o montante distribuído para União, Estados e Municípios durante o período.
"Como o estado carioca recebeu R$ 1,71 bilhão em razão da liminar, ele teria tido uma redução de receita da ordem de 15,7% com a plena eficácia da Lei 12.734 de 2012, muito longe de inviabilizar o estado como argumentado na ADI e aceito em caráter liminar por um Ministro do Supremo", ressalta o texto.
(DN)
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