PORTARIA Nº 149, DE 7 DE JUNHO DE 2015 Reconhece situação de
emergência por procedimento sumário em municípios do Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base
no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de
novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de
dezembro de 2008, e Considerando o Decreto Estadual nº 31.752, de 24 de junho
de 2015, do Estado do Ceará, Considerando ainda as demais informações
constantes no processo nº 59050.000631/2015-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em
decorrência de seca, a situação de emergência por
procedimento sumário nos municípios listados na tabela.
1 Acopiara 2 Alto Santo 3 Antonina do Norte 4 Aracoiaba 5
Araripe 6 Barreira 7 Barroquinha 8 Bela Cruz 9 Campos Sales 10 Canindé 11
Cariré 12 Carnaubal 13 Cedro 14 Croatá 15 Fortim 16 Graça 17 Guaraciaba do
Norte 18 Hidrolândia 19 Icó 20 Independência 21 Itapiúna 22 Jaguaribara 23
Jardim 24 Jati 25 Jucás 26 Madalena 27 Meruoca 28 Milagres 29 Missão Velha 30
Morada Nova 31 Mucambo 32 Nova Russas 33 Ocara 34 Pacujá 35 Palhano 36 Paramoti
37 Pindoretama 38 Potengi 39 Reriutaba 40 Santana do Acaraú 41 São Benedito 42
Senador Pompeu 43 Tarrafas 44 Varjota
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
(Ministério da Integração Nacional)
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