Os
promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano
Rebouças Júnior ajuizaram uma ação civil pública contra o Banco do
Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Banco do Nordeste em Iguatu. O pedido é
para que as agências atendam os clientes em um tempo máximo de 25
minutos.
A
ação foi motivada pelas reclamações de vários consumidores recebidas no
Decon de Iguatu. Houve queixas relacionadas a um tempo de espera
superior a uma hora. O MP colheu elementos e constatou o descumprimento
ao art. 1º da Lei Municipal 1.669/2012, que regulamenta o tempo de
espera dos clientes na fila de bancos. Pela legislação, as agências
ficam obrigadas a atenderem as pessoas em tempo hábil, respeitando a
dignidade e o tempo do usuário, que deve ser de, no máximo, 25 minutos
em dias normais; 30 minutos nas vésperas e após os feriados prolongados;
e 35 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos
municipais, estaduais e federais, não podendo em hipótese alguma
ultrapassar esses prazos.
Na
ação civil pública, o MP pede a condenação dos bancos por danos morais
coletivos, por violação aos direitos dos consumidores e solicita ainda
uma liminar que obrigue as agências de Iguatu a cumprirem imediatamente a
lei.
Além
disso, pede que os bancos sejam condenados a instalar em suas
dependências máquinas que emitam senhas para os clientes, para que,
através desse procedimento, fiquem registrados os horários de entrada e
de atendimento de cada consumidor. O Ministério Público sugere uma multa
de R$ 5 mil para cada instituição financeira que descumprir a ordem
judicial.
Vamos Nós - Considerando a ineficiência do atendimento do Banco do Brasil de Madalena, onde, constantemente são registradas filas enormes e tempo de espera que extrapola todos os limites (motivado principalmente pela falta de estrutura e reduzido número de funcionários), fica a sugestão para que a câmara de vereadores de Madalena a exemplo do poder legislativo de iguatú, faça tramitar e aprovar projeto de lei da mesma natureza, pois de acordo com a matéria, o que deu embasamento a ação do MP em Iguatú foi a lei municipal lá existente.
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