quinta-feira, 14 de junho de 2012

Servidores do INCRA/CE condenados por desapropriação indevida

Nove servidores públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da finalidade.

De acordo com decisão, os condenados desconsideraram as informações relativas à imprestabilidade de um imóvel rural para fins de assentamento, e, mesmo diante de fartos elementos técnicos e legais demonstrando essa realidade, os servidores efetivaram a desapropriação da Fazenda Preguiça/Baixio/Nazário, em Cratéus, pertencente à Construtora Cumbuco Ltda

Na ação de improbidade administrativa ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, há a observação de que as desapropriações realizadas pelo Incra no Estado do Ceará seriam direcionadas, visando atingir interesses de muitas pessoas, exceto os da população alvo da reforma agrária e o interesse relativo à boa administração do patrimônio público.


"...a propriedade Fazenda Nazário não deveria ter sido objeto de desapropriação, tendo em vista que suas condições de localização e acesso a tornava inviável para um projeto de assentamento", explica a procuradora da República.

Os réus condenados, engenheiros agrônomos, técnicos e procuradores, todos servidores do Incra: Gutemberg Mourão Campelo, Célio Coelho das Neves, Zilson Sá Martins, Francisco Felismino Gomes, José Marcos Mendes da Silva, José Wellington de Oliveira Gurgel, João Bosco Vieira, Guilherme Francisco Felipe Rocha e Francisco José Falcão Braga foram condenados a ressarcir integralmente o dano sofrido pelo erário.

Neste caso, a Justiça determinou que o montante pago a título de indenização pela desapropriação que não deveria ter ocorrido é de R$ 622.701,52, além do valor gasto pelo Incra na tentativa de tornar viável um projeto inviável - R$ 387.010,75 -,valores de 1999, tudo devidamente corrigido.

Os réus também foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 6 anos; pagamento de multa civil definida para cada um deles no importe de R$ 300.000,00.

Também estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, além dos honorários advocatícios fixados no valor de R$ 10.000,00 em favor do Incra.

Fonte: Ceará Agora (Com informações divulgadas pela assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará)

2 comentários:

  1. Lamento a situação dos servidores, fazendo referência a um dos condenados, o Procurador Francisco Jose Falcão Braga que até onde alcança meu conhecimento é íntegro, competente e dedicado, porém respeito o ponto de vista da decisão que, com certeza, foi embasada em fatos comprovados no procedimento examinado com acuidade.

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  2. Vamos aguardar o trânsito em julgado do processo, pois é assegurado pela Carta Política o devido processo legal, onde todos os acusados poderão exercer o seu direito defesa, o qual está sendo exercitado por todas as partes envolvidas, conforme pesquisa no site Tribunal Regional Federal da 5ª Região "www.trf5.jus.br", onde no PROCESSO Nº 0036658-71.2005.4.05.0000 (consultado em 28/05/2013), verifica que se encontra concluso no Gabinete da Vice-Presidência para apreciação de admissibilidade do recurso especial com destino ao Superior Tribunal de Justiça, o qual dirá se a lei foi devidamente aplicada ao caso. Ademais, este mesmo processo em Primeiro Grau na 10ª VF/CE (Processo 0009871-62.1999.4.05.8100) foi julgado duas vezes e em ambas a ação foi julgada improcedente, havendo esta reversão no julgamento da apelação no TRF5. Daí se fala que a pessoa é inocente até que se prove o contrário e quando não houver condenação transitada em julgado.

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