Muito embora alguns pré-candidatos insistam em criar uma “jurisprudência própria”, fazendo comparativos com outros que alimentam a possibilidade de registrarem suas candidaturas nas eleições deste ano, contrariando dispositivos da Lei da Ficha Limpa, uma coisa é certa, quem teve contas desaprovadas pelas câmaras municipais, com base em pareceres e decisões de órgãos colegiados, como TCM e outros (mesmo diante do menosprezo de alguns, diante dessas decisões), dificilmente conseguirá registrar candidatura para as eleições de outubro próximo.
Apelar para uma candidatura sub-júdice, por meio de possível liminar, é algo que não assegura sequer a validação dos votos obtidos nas urnas, conforme aconteceu nas eleições de 2004 em Madalena. Existe o direito do "jus esperniand" (direito de espernear), caberá à justiça eleitoral agir com base nos dispositivos da legislação vigente. Portanto, é aguardar para conferir.
Apelar para uma candidatura sub-júdice, por meio de possível liminar, é algo que não assegura sequer a validação dos votos obtidos nas urnas, conforme aconteceu nas eleições de 2004 em Madalena. Existe o direito do "jus esperniand" (direito de espernear), caberá à justiça eleitoral agir com base nos dispositivos da legislação vigente. Portanto, é aguardar para conferir.
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