O juiz Ricardo de Araújo Barreto determinou a liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, de nove acusados de desviar verbas públicas no Município de Pacajus, a 49 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24/01).
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) também por formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. A quadrilha seria formada pelo então prefeito, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo, agentes públicos, empresas privadas e pessoas físicas.
Desde 2008, os acusados teriam desviado os recursos públicos em benefício próprio. Eles se encontram recolhidos preventivamente desde o dia 15 de dezembro de 2011, por decisão do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. O magistrado considerou a necessidade de garantir a ordem pública e econômica e a conveniência da instrução criminal.
Além da prisão, o desembargador determinou o afastamento dos cargos e funções públicas exercidas por Antônio Heber Holanda da Silva (secretário municipal da Fazenda), Valmir de Sousa Falcão (secretário de Transportes), Anercília Maria de Sousa (coordenadora da Comissão Permanente de Licitação), Vitório Andson Sousa Lima (contador), Francisco Carlos Alves Martins (presidente da Câmara Municipal de Pacajus), Jocélio Bezerra Almeida (vereador) e Erica Leandro de Alencar, procuradora-geral do Município, além do ex-prefeito.
Luciana Pereira Figueiredo, filha do ex-gestor; Jorge Clementino Diego, genro de José Philomeno Gomes, e Neudeci Honorato Herculano, esposa do secretário da Fazenda, também tiveram as prisões decretadas. Ana Maria Maia Meneses (secretária de Saúde), Elisvaldo Oliveira da Silva (secretário de Educação), Gerusa Maria Albuquerque Aguiar (secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social), João Carlos Ferreira Rocha (secretário de Infraestrutura), Francisco Geraldo Freitas Carvalho (controlador-geral do Município) e Viviane Girão da Silva Lima (secretária de Recursos Humanos) foram afastados dos cargos.
As defesas dos acusados que tiveram as prisões decretadas entraram com pedidos de liberdade, justificando, basicamente, primariedade, bons antecedentes, residências fixas e profissões definidas.
Ao analisar os pedidos, o juiz Ricardo de Araújo Barreto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Pacajus, deferiu as liberdades provisórias, mediante pagamento de fiança. O magistrado levou em consideração que a ameaça à ordem econômica se encontra afastada, pois os envolvidos estão afastados das atividades profissionais. Além disso, “a instrução processual não restará prejudicada pela liberdade dos acusados que, em nada poderão influir em seu processamento e julgamento, salvo o demonstre objetivamente o Ministério Público em outro momento processual”.
MEDIDAS CAUTELARES CRIMINAIS
Os acusados precisam cumprir as medidas cautelares criminais determinadas pelo Juízo, como comparecer, mensalmente, à Secretaria da Vara. Também continuam impedidos de retornar às suas funções públicas até ulterior decisão e ficam proibidos de ter acesso a prédios em que funcionem órgãos da administração municipal, seja do Executivo ou Legislativo, e de manter contato com quaisquer das testemunhas do processo, por qualquer meio, seja pessoalmente, por telefone, carta ou internet. Além disso, não podem deixar o País até que a medida seja revista em nova decisão judicial, devendo aqueles que possuírem passaporte entregá-los à Secretaria da Vara.
VALORES DAS FIANÇAS
Luciana Pereira Figueiredo – R$ 124.400,00 (equivalente a 200 salários mínimos)
Jorge Clementino Diego – R$ 124.400,00
Francisco Carlos Alves – R$ 24.880,00 (equivalente a 40 salários mínimos)
Jocélio Bezerra Almeida – R$ 24.880,00
Antônio Heber Holanda Silva – R$ 24.880,00
Valmir de Sousa Falcão – R$ 24.880,00
Vitório Andson Sousa Lima – R$ 18.660,00 (equivalente a 30 salários mínimos)
Anercília Maria de Sousa – R$ 18.660,00
Neudeci Honorato Herculano – R$ 12.440,00 (equivalente a 20 salários mínimos)
Até as 17h, Francisco Carlos, Valmir de Sousa, Vitório Andson e Jocélio Bezerra haviam pagos os valores. Eles, que estão presos na Delegacia de Capturas, em Fortaleza, deverão ser liberados assim que o oficial de Justiça entregar as intimações das medidas cautelares e termos de compromisso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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