As multas de trânsito ficarão
mais caras a partir do próximo dia 1º. O aumento é de até 66% e os valores irão
de R$ R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Algumas infrações serão
agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como
"dirigir com apenas uma das mãos", passará de grau médio para
gravíssimo.
Assim, a multa saltará dos atuais
R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4
para 7.
Ainda para o celular, o texto da
lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista
que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também
poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Veja o que mudará nos valores de
multas a partir de 1º de novembro:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38
(aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de
pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela
sinalização.
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16
(aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou
local proibidos (o "rodízio" em São Paulo, por exemplo), dirigir com
o braço para fora, farol ou lanterna queimados.
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23
(aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa
de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de
conservação (pneu careca, por exemplo).
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47
(aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear
celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos,
dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em
estradas e recusar fazer o teste do bafômetro
Por que vai subir?
As multas básicas não sofriam
reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi
extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não
houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações
consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
O aumento foi anunciado em maio
último, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com
reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Recusa ao bafômetro
Quando a mudança entrar em vigor,
as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de
10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70.
Este é o valor previsto para quem
é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor
máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia
para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.
Neste caso, se ele for
reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
(G1)
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