A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, que julgou procedente o recurso especial Nº 11730.
Wilebaldo Aguiar foi às urnas no dia 07 de outubro com o registro de sua candidatura indeferido, mas acabou vencendo a disputa com uma maioria de 53,58% dos votos válidos.
O político havia tido sua candidatura ao cargo de prefeito de Mucambo, para as eleições 2012, impugnada através de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE), por conta de irregularidades apontadas na prestação de contas de sua administração nos anos de 2001, 2003 e 2004. A reprovação foi do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O TRE do Ceará havia indeferido o registro da candidatura com base na reprovação das contas pelo TCM. No entanto, o TSE tem outro entendimento, segundo o qual o julgamento das contas de prefeito é de competência da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
(Com informações do Blog Sobral de Prima)
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