“O deputado federal André Figueiredo (PDT) foi absolvido ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do processo de cassação que era réu, por três votos a dois, após a decisão ter sido revertida. Os juízes Cid Marconi, Luciano Lima Rodrigues e Raimundo Nonato Silva Santos votaram contra a cassação e da pena de inelegibilidade de oito anos do parlamentar. Votaram a favor o desembargador e relator do processo demar Mendes Bezerra e o juiz Jorge Luís Girão Barreto.
Na última terça-feira, 25, quando a votação estava quatro a zero para a cassação de André Figueiredo, e faltava apenas o voto do juíz Cid Marconi para o encerramento do julgamento, ele pediu vistas do processo. Ontem, ao votar, outros juízes acompanharam-no e mudaram a sentença.
A justificativa, nas palavras do juíz Luciano Lima Rodrigues, é que “faz-se necessário a existência de provas robustas que comprovem a culpa do deputado, não sendo suficiente mera presunção de que ele captou esses sufrágios”. Além de provas insuficientes, os juizes julgaram que as acusações dos autos são de antes do registro da candidatura de André, em julho de 2006.
“Eu sempre acreditei na justiça”, disse o deputado federal, ao saber da reversão da sentença. “Meu mandato foi obtido legalmente e essa acusação é uma perseguição a minha pessoa”, falou, em entrevista por telefone.
O procurador regional eleitoral Alessander Sales disse “não entender a confusão de datas feitas pelos juízes” e garantiu que vai ver o acórdão da decisão para verificar em que momento houve a compra de votos, se antes das eleições, durante a campanha ou depois do pleito. Mesmo assim, Sales questiona: “O TRE está querendo dizer que comprar votos antes das eleições pode? Isso é um absurdo”.
Fonte: O Povo Online
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