Produtores
rurais que contrataram operações no valor de até R$ 100 mil com o Banco do
Nordeste, em data anterior a 30 de dezembro de 2006, poderão prorrogar suas
dívidas por um prazo de dez anos, passando o vencimento da primeira parcela
para um ano após a renegociação.
As condições estão previstas na Lei 12.716/2012, por meio da qual poderão ser regularizadas 363,7 mil operações, pertencentes a 112 mil clientes, em toda a área de atuação da Instituição. Dos agricultores que têm direito aos benefícios, onze mil residem no Estado do Ceará. Eles respondem por cerca de 32 mil financiamentos.
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